sexta-feira, 8 de novembro de 2013

INSS: aposentadoria até dezembro para fugir do novo fator


Notícias da área previdenciária:

INSS: aposentadoria até dezembro para fugir do novo fator

Os segurados do INSS que já tiverem condições de se aposentar por tempo de contribuição (30 anos de trabalho, mulheres; e 35 anos, homens) devem requerer o benefício até o fim do mês. Em 1º de dezembro, deverá ser divulgada a nova tábua de expectativa de vida do brasileiro, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que serve de parâmetro para o cálculo do fator previdenciário (tabela que reduz os benefícios de quem se aposenta jovem, antes dos 60 anos de idade). O risco ao retardar o pedido é ter um desconto maior na renda inicial. A lógica é que quanto maior a expectativa de vida nacional, menor deve ser a aposentadoria do cidadão, já que a Previdência vai pagar o benefício por mais tempo.

Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), nos últimos dois anos, não houve grandes alterações capazes de influenciar o valor da renda inicial. Mas não é possível prever o que acontecerá este ano:

— Para quem tem de 48 a 53 anos de idade, a tabela do fator muda pouco. De qualquer forma, quem não quiser se arriscar com a nova tabela precisa agendar o protocolo do benefício até 30 de novembro.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática usada obrigatoriamente para o cálculo da aposentadoria do INSS por tempo de contribuição. Nos casos de benefício por idade, ela só é aplicada se for superior a “1”. O cálculo considera a idade do segurado na hora da aposentadoria, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro.

O advogado Eurivaldo Bezerra lembra que a mudança atinge mais quem tem menos de 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens).

Fonte: Extra - 05/11/2013

Se você estiver passando por situação análoga, procure um advogado. A Vieira Nascimento Advocacia & Consultoria está ao seu inteiro dispor.
Por Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Bento Gonçalves, n.º 5844 sala 202, bairro Partenon, em Porto Alegre. Telefone 51 3435.18.43 / 8408.98.83. Site www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br
Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução, ainda que parcial, sem o consentimento do Proprietário do sítio, sob pena de responsabilização cível e criminal. Adriano Vieira Nascimento e Vieira Nascimento Consultoria Jurídica retém os direitos autorais do conjunto de textos publicados no sítio conforme a Lei nº 9.610/98, arts. 5º, VIII, h; 7º, XIII; 11, parágrafo único; 17, § 2º, 18 e 87.

Nenhum comentário:

Postar um comentário