Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto)
manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia
determinando que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás forneça
Certidão Negativa de Débito a Luís Gonçalves Rasate. Ele é sócio da
empresa Petroball Distribuidora de Petróleo Ltda e teve o documento
negado porque a empresa teria débitos inscritos na dívida ativa.
Para a desembargadora, a pessoa física do sócio não se confunde com a
pessoa jurídica da sociedade. Segundo ela, Luís só responderia pelas
obrigações da empresa com seu patrimônio particular em casos
excepcionais, quando comprovada a prática de ato com excesso de poder ou
infração à lei, contrato social ou estatuto, o que não ficou
configurado nesse caso.
Segundo ela, o órgão fazendário não pode “coagir” sócios ao pagamento
de débitos inscrevendo-os na dívida ativa, antes de exaurir os meios
possíveis contra a pessoa jurídica. Além disso, Maria das Graças
observou, a Certidão de Tributos Estaduais tem de discriminar,
isoladamente, os débitos de pessoas físicas dos referentes às pessoas
jurídicas.
“A recusa em fornecer a certidão negativa a Luís, viola direito
líquido e certo, já que inexiste lançamento em seu nome”, afirmou a
desembargadora. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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