terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Dez erros sobre a crise de Honduras

15/12/09


Raul Jungmann (*)


Estive em Honduras no final de setembro, chefiando uma missão parlamentar da Câmara dos Deputados, e estive com toda a cúpula política do país. Em novembro voltei à capital hondurenha como observador internacional das eleições. Acho que aprendi algo sobre o que se passa lá e me chama a atenção a repetição, como um mantra, de erros grosseiros, factuais ou de interpretação sobre a crise em que foi mergulhado o país. Resolvi, então, selecionar os dez mais comuns e dar-lhes a minha visão, no propósito de desfazer equívocos e informar corretamente.


1) Em Honduras ocorreu um golpe - Se por um golpe tomamos algo que se dá contra a Constituição de um país, certamente não. A deposição do presidente Zelaya se deu de acordo com a Carta hondurenha. Todas as instâncias legais foram observadas e todas as instituições se manifestaram como manda a Constituição e em todas elas o sr. Zelaya foi condenado jurídica e politicamente.


2) Micheletti é um presidente de facto e golpista - O sr. Micheletti é o presidente constitucional de Honduras, e não de facto ou interino. Ele chegou à presidência por comando claro da Constituição, dado que era o sucessor legal, pois o vice se afastara para concorrer às eleições. Ele deverá passar o cargo ao seu sucessor no prazo previsto. Golpista algum se torna presidente e deixa de sê-lo de acordo com o que manda a Constituição.


3) O presidente Zelaya não teve direito a defesa - Sigamos a cronologia dos fatos. Em fevereiro o sr. Zelaya torna pública a sua intenção de realizar um plebiscito. Em abril, a Procuradoria da República manda-lhe uma primeira carta alertando-o sobre a flagrante inconstitucionalidade de tal ato. Ainda em abril, uma segunda carta pública lhe é enviada pela Procuradoria com o mesmo resultado. Então, a Procuradoria oficia, em maio, para que se pronuncie o advogado-geral do Estado e este o faz reforçando a tese da inconstitucionalidade. Nesse momento, a Procuradoria requer à Justiça que instaure processo, do qual resulta a condenação final do presidente, percorridas todas as instâncias. Entra em cena o Congresso Nacional, que julga a conduta do presidente e, por 123 votos a 5, incluso a maioria do seu partido, decide afastá-lo. Onde, portanto, a ausência ou restrição ao amplo direito de defesa?


4) Zelaya é um homem de esquerda e popular - Nada na biografia e na trajetória do presidente deposto autoriza essa constatação. Eleito pelo Partido Liberal, de direita, privatista e antiestatista, o sr. Zelaya se elegeu com um programa pró-mercado e de reformas. No poder, cai nas graças de Hugo Chávez, ingressa na Alba e, por essa "conversão", torna-se um ídolo para uma certa esquerda.


5) Zelaya não voltou ao poder por conta da ditadura golpista - Nada mais falso. Em primeiro lugar, todas as instituições hondurenhas estão abertas e funcionando normalmente. Em segundo, contando com o esmagador apoio de toda a comunidade internacional, da OEA e da ONU, e dizendo-se popular e com o apoio dos hondurenhos, por que "Mel" não retorna ao poder? Por dois motivos: a totalidade das instituições de Honduras está definitivamente contra ele e a maioria do seu povo também.


6) As eleições não são válidas - As atuais eleições foram convocadas e datadas antes da atual crise. Todos os partidos puderam apresentar candidatos e debater seus programas nas praças, nas rádios e nas TVs; 4,5 milhões de hondurenhos estão aptos e puderam votar livremente; o Tribunal Superior Eleitoral, órgão independente, supervisionou e fiscalizou o pleito.
Apenas 0,5% dos mais de 15 mil candidatos inscritos atenderam ao apelo do sr. Zelaya para boicotar as eleições e o principal partido de esquerda e da "resistência", a UD, disputou o pleito.


7) O resultado das eleições não será reconhecido no exterior - A princípio será por uns e por outros, a maioria, não. Porém, com o passar do tempo, tendo sido as eleições limpas, o primeiro grupo irá paulatinamente crescer e o segundo, minguar.


8) O golpe em Honduras ameaça a democracia na América do Sul - O que ameaça a cláusula democrática no subcontinente é o meio compromisso com a democracia. Se o sr. Zelaya foi apeado do poder segundo as regras constitucionais do seu país, chamar isso de golpe de Estado é ir contra os fatos. E isso vale, em especial, para o governo Lula. 
Foi a Constituição que colocou a o sr. Roberto Micheletti na presidência, e não um golpe. E é o sr. Manoel Zelaya o golpista de fato, ao atentar contra a Carta Constitucional e as instituições hondurenhas. Portanto, é ele que ameaça a democracia na América do Sul, e não o contrário.


9) Lula errou ao receber Zelaya na embaixada brasileira - Não, ele agiu certo. É tradição humanitária do Brasil receber em nossas embaixadas quem nos procura em situação de risco. O erro foi dar status de "abrigado" ao sr. Zelaya, quando o correto, jurídica e diplomaticamente, seria conceder-lhe asilo. Ao lhe dar abrigo, e não asilo, o ex-presidente pode legalmente usar a embaixada brasileira como palanque político, interferindo na política hondurenha. 
Imaginem Collor deposto e convocando uma insurreição de uma embaixada em Brasília...


10) A posição do Brasil foi correta diante da crise - Antes de mais nada, a América Central e Honduras, em particular, jamais foram importantes ou área de influência do Brasil, donde resulta em erro o calibre e o engajamento da resposta.


Ao ver golpe onde havia um grave desrespeito aos direitos humanos e, em seguida, ao defender o retorno do sr. Zelaya ao poder, erramos feio.


As eleições em Honduras foram limpas e o comparecimento às urnas foi razoável. Caso o Brasil teime em não reconhecê-las, erraremos de novo, e em definitivo. 


(*) Raul Jungmann é deputado federal (PPS-PE). Artigo originalmente publicado pelo jornal O Estado de São Paulo.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Porto Alegre é demais.



Viaduto dos Açorianos. Ao fundo, o Centro de Porto Alegre. O prédio alto à esquerda no plano imediato da foto é a nova sede da OAB/RS.



Avenida Carlos Gomes






Prédio da PUC/RS




Parque Marinha do Brasil. Ao fundo as partes Judiciária Estadual, Federal e os Centros Administrativos Federal, Estadual e Municipal.




Casa de Cultura Mário Quintana (antigo Hotel Majestic)



Parque Farroupilha ou Parque da Redenção






Vista do Country Club





Prédio da Tumelero



O post de novembro



Foto: Mirante na Usina do Gasômetro. Pôr-do-sol do Guaíba, cartão-postal da capital.


Em 17 de novembro de 2009.


Pouco mais da metade do penúltimo mês do ano redijo o primeiro post deste mês aqui no blog. O tempo está passando rápido demais. Minha MBA está praticamente no final, faltando somente redigir e apresentar a monografia. O ano jurídico está perto do final com a contabilização de muitas vitórias significantes e com mais uma tese a ser defendida e estudada que é a do PIS COFINS. O ano do tricolor, então, nem se fala, um arremedo de time e, as únicas situações que salvam foi a campanha em casa e a confirmação do fim da Era Tcheco. 


Por fim, uma notícia jurídca de grande validade, confirmando o meu entendimento acerca das inócuas tentativas de desvalorizar o Exame de Ordem, para ingresso no quadro de advogados da OAB.



JFRS confirma obrigatoriedade do Exame de Ordem
 

Segundo os autos, magistrado não aceitou o argumento que indicara a inconstitucionalidade do Provimento nº 109/2005, do CFOAB.

Foi julgado improcedente o pedido de inscrição e registro nos quadros da Ordem gaúcha sem realizar Exame de Ordem de um bacharel em Direito. A decisão foi do juiz da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Eduardo Rivera Palmeira Filho. 

A autora, que ajuizou a ação ordinária contra o Conselho Federal da Ordem, requereu, também, que fosse anulado o Provimento nº 109/2005, do CFOAB, que estabelece as normas e diretrizes do exame. Ela afirmou que este é inconstitucional, e sustentou ter sofrido prejuízo moral, econômico e social pela recusa da OAB/RS em fornecer a carteira profissional antes da sua aprovação. 

O magistrado afirmou que “a exigência, para o exercício de determinadas profissões, de se prestar exame junto ao órgão de classe fiscalizador da atividade, não se afigura inconstitucional, porquanto a Constituição Federal de 1988, ao assegurar a liberdade de exercício de trabalho, acrescentou a expressão ‘atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’ (CF/88, art. 5º, inc. XIII)”. 

Em relação ao Provimento 109/2005, o juiz também julgou improcedente por este “apenas estabelecer normas e diretrizes que estão em perfeita consonância com a Lei nº 8.906/94, não padecendo, por conseguinte, de qualquer nulidade”. (Ação Ordinária nº 2007.71.00.039033-0).

Fonte: Da redação do Jornal da Ordem com informações do TRF4

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Ganhar e perder. Até quando ?

29.10.2009 - 13:05







Ontem o Grêmio venceu o Avaí por 3x1. A campanha gremista no Estádio Olímpico é "Monumental". Entretanto, o maior fracasso são as derrotas fora de casa. O desavisado que olhar a campanha tricolor em casa, acredita que estaria se tratando do virtual campeão brasileiro. Ledo engano. Por mais convincente que foram as vitórias em casa, sendo a maioria por goleadas (diversas vitórias por 4x1), as derrotas distante de sua casa são constantes. Paulo Autuori, por melhor que forem as suas credenciais, ele não tem o perfil de técnico para o Grêmio. O último técnico "estrangeiro" a vencer aqui foi o Evaristo de Macedo, em 1997, e que venceu porque usou a base pronta do Scolari de 95 e 96.


O Grêmio foi feito para ser conduzido e vencer com treinadores do Rio Grande do Sul, com orientações de pegada, postura tática organizada e com vontade de vencer. Sempre.


O ano de 2010 está chegando e não há no horizonte tricolor uma esperança suficiente para retomar a "década perdida" de títulos.


Ficamos na torcida para uma reviravolta e por momentos maiores de lucidez da nossa direção tricolor.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Embratel é condenada por repasse de PIS e Cofins

Direto do Consultor Jurídico. 26.10.2009 - 20:54

É ilegal o repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica. O repasse indevido configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Embratel a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins.

No caso, o Tribunal de Justiça fluminense considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e condenou a Embratel a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu.

No STJ, alegou que não houve transferência de responsabilidade tributária sob o fundamento de que o detalhamento dos impostos na conta telefônica servia apenas para demonstrar a transparência fiscal. Sustentou, ainda, que o eventual erro teria sido em obediência às regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e assim justificável o engano.

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou o direito do restaurante à devolução em dobro da cobrança. Ela entendeu que houve ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica e má-fé da empresa de telefonia e, por consequência, da abusividade da conduta.

A relatora informou que prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 910.784

Empresas do Ceará não podem cobrar PIS e Cofins

26.10.2009 - 20:51

As empresas de telefonia que atuam no Ceará não podem repassar aos consumidores os valores referentes ao PIS e Cofins nas contas telefônicas. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou ressarcimento ou compensação dos valores indevidamente repassados. A Turma acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República 5ª Região (PRR-5), órgão do Ministério Público Federal que atua no tribunal.

O MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará, ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Embratel, Intelig, BSE, Tim, Telemar e Vésper, por considerar ilegal a cobrança desses tributos, na fatura mensal, sobre os valores dos serviços prestados. Como a 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará julgou improcedente a ação, o MPF recorreu ao tribunal.

No parecer enviado ao tribunal, a PRR-5 reafirmou a ilegalidade da cobrança e posicionou-se a favor do recurso com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Na época em que a Justiça Federal julgou a ação, não havia pronunciamento definitivo do STJ sobre o assunto, mas em setembro de 2008, ao julgar o Recurso Especial 1.053.778-RS, um caso análogo, o STJ deu respaldo à tese do MPF. O fundamento foi o de que é indevido o repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, por ausência de expressa e inequívoca previsão na lei.

O tribunal entendeu que esses tributos, nos termos da legislação tributária em vigor, não incidem sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa. E que somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante.

Ainda segundo o STJ, o repasse indevido do PIS e da Cofins na fatura telefônica configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da “fraqueza ou ignorância do consumidor”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Processo 2001.81.00.008817-1 (AC 417214 CE)

Planejamento Tributário 2010

26.10.2009 - 20:46



Planejamento Tributário é a busca de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos. Ele deve ser detalhado, vislumbrando alternativas dentro de uma perspectiva temporal para maximização dos lucros. Por isso tem papel estratégico na preservação da empresa, em um ambiente de elevada carga tributária e mercados competitivos.


Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro e as alterações constantes na legislação tributária, gerenciar o pagamento de tributos pode ser considerado como uma atividade da administração de um dos maiores componentes de custos. O Planejamento Tributário por ser um procedimento legal está ao alcance de todas as empresas, inclusive das pequenas e médias. Tanto é que as grandes empresas contemplam em sua estrutura organizacional um departamento ou comitê específico para essa função.

O Planejamento Tributário tem como finalidade evitar a incidência do tributo, reduzir seu montante ou retardar o seu pagamento. Evitar a incidência do tributo significa a adoção de procedimentos para não permitir a ocorrência do fato gerador. Reduzir o montante do tributo consiste na redução da base de cálculo ou da alíquota do tributo. Retardar o pagamento quer dizer postergar o pagamento de tributos sem a incidência de multas.

A evasão fiscal é a prática consciente, dolosa e intencional por meios ilícitos de evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros e a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e contábeis. A evasão causa prejuízos aos negócios, ao governo e à sociedade.

Elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos, legítimos e éticos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária, por meio de estudo da legislação tributária. A adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta pouco lucro ou até mesmo prejuízo fiscal sem um estudo comparativo com o lucro real é um dos exemplos.

O Planejamento Tributário pode ser construído para todas as esferas do poder legislativo, quer seja, Municipal, Estadual ou Federal e está ao alcance de todas as empresas. Deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais, nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas e acionistas, pagamento de juros sobre o capital, distribuição de lucros etc.

Com a aproximação do final do ano, é chegada a hora das empresas realizarem analises e estudos comparativos a fim de escolher o melhor regime de tributação do Imposto de Renda para o ano de 2010. É também importante a revisão dos procedimentos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias.

Uma boa opção para auxiliar na construção do Planejamento Tributário são as ferramentas de cálculos comparativos entre os diversos regimes de apuração dos tributos. Elas dão a noção sobre o montante de tributos a serem pagos nos diversos regimes de apuração e, conseqüentemente, indica a melhor escolha do regime de apuração do Imposto de Renda, seja pelo lucro real, presumido ou pelo simples nacional.

Além da obrigação principal que determinam o pagamento dos tributos, existem as obrigações acessórias, que também podem penalizar o contribuinte, se não realizadas a contento e na forma prevista por lei. É necessário verificar a forma e o prazo de pagamento, com o preenchimento correto do documento de recolhimento e a prestação correta de informações ao Fisco por meio de declarações e demonstrativos. 

O gestor da empresa deve empregar, no exercício de sua função, o cuidado e a diligência (diz o artigo 153 da Lei 6704/76 e artigo 1001 do Código Civil). O Planejamento Tributário antes de ser um direito, uma faculdade, é uma obrigação para todo bom administrador. É uma possibilidade de redução de custos e melhoria da lucratividade das empresas. Num ambiente de elevada carga tributária, torna-se indispensável para qualquer tipo de negócio.

Fonte: Site Última Instância.

Direto da redação do Consultor Jurídico.

26.10.2009 - 20:38

Empregador terá de indenizar por atrasar salário

Deixar de pagar o salário do empregado na data prevista, parcelá-lo e fazer com que haja incerteza quanto ao pagamento gera no trabalhador angústia e sofrimento, pois ele fica sem saber se conseguirá honrar os compromissos que assumiu. A conclusão da juíza substituta Luciana Kruse, da 2ª Vara do Trabalho de Taquara (RS), fez com que ela condenasse a Sociedade Hospitalar de Caridade de Taquara a pagar cinco vezes o valor da maior remuneração recebida pela trabalhadora que teve seus salários atrasados. Cabe recurso da decisão.

“Em regra, o trabalhador tem no salário a sua única fonte de renda, razão pela qual o salário detém caráter alimentar, sendo, inclusive, impenhorável por lei. Também o salário é a principal obrigação do devedor e o seu não-pagamento gera rescisão indireta do contrato de trabalho”, escreveu a juíza Luciana.

Ela levou em conta a finalidade da indenização por dano moral, que consiste em compensar a pessoa que foi lesada e punir o agressor, com objetivo pedagógico, ou seja, para que proteja a saúde e bem-estar dos funcionários. “Considerando a extensão do dano, que ocorreu de forma continuado por vários meses, mas considerando, também, a difícil situação econômica do empregador, fixo o dano moral em cinco vezes a maior remuneração percebida.”

A juíza também condenou a sociedade hospitalar a pagar os salários atrasados referentes a seis meses de 2008, aviso prévio de 30 dias, férias e 13º proporcionais, além de outros benefícios à trabalhadora.

A técnica de enfermagem, representada pela advogada Lucidréia Gonçalves Dias, do escritório ABDO Advogados, entrou com a ação alegando que trabalhou para a sociedade hospitalar de novembro de 2004 a novembro de 2008, mas não recebeu os salários referentes aos cinco meses antes de ser demitida. “Os pedidos de ação de dano moral neste tipo de situação são relativamente novos e ainda encontram resistência por parte de alguns juízes trabalhistas”, disse a advogada.

Veja o teor da decisão:

http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-dano-moral-salario-atra.pdf

''TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA'' - Santander deverá ressarcir cliente em dobro por cobrar empréstimo indevidamente


26/10/2009 - 20:33


O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)  condenou o banco Santander Banespa a devolver a um cliente R$ 10.011,42, o dobro do valor que lhe foi cobrado a título de “tarifa de liquidação antecipada”, ao término de um empréstimo contratado. A decisão da 2º Turma Recursal foi unânime e reformou a sentença de primeira instância.

De acordo com o processo, o autor ajuizou ação de repetição de indébito e reparação de danos morais, sob o argumento de que foi cobrado em folha de pagamento, indevidamente 5% do saldo devedor, decorrente da liquidação de um empréstimo consignado. Isso implicou num acréscimo de R$ 5.005,71 aos débitos de sua conta.

Em sua defesa, o Santander alegou que a cobrança foi feita legalmente, pois havia sido prevista em contrato, firmado anteriormente. Sustentou ainda o não cabimento de repetição de indébito, já que não houve cobrança indevida e, mesmo que houvesse, teria ocorrido dentro dos limites contratuais, sem a ocorrência de má-fé, portanto.

Em primeira instância, a sentença decidiu pela improcedência dos pedidos do autor. Entretanto, o entendimento dos magistrados em grau de recurso não acompanhou integralmente esse posicionamento. A 2ª Turma também não julga cabível a indenização moral, pois não a situação não foi capaz de gerar dano, já que não veio a "agredir, violentar, ultrajar, menosprezar de forma acintosa ou profunda a dignidade humana, em que a pessoa se sinta reduzida ou aniquilada em sua existência jurídica".

Segunda instância

No entanto, a Turma reconheceu a necessidade de reparação, uma vez constatada violação ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). Para o relator da ação, os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelas normas do Código e, dessa forma, a despeito da previsão da cláusula contratual admitindo tal cobrança, a mesma se mostra abusiva e injusta, não se alinhando aos princípios que norteiam a tutela do consumidor, "porquanto lhe é assegurada a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".

O relator ainda declarou que "a cobrança indevida da tarifa, face à quitação antecipada das parcelas do financiamento, rende ensejo à repetição em dobro do indébito, conforme prevê o parágrafo único do artigo 42, do CDC. Isto porque, na legislação especial, tanto a má-fé como a culpa subsidiam a punição da dobra".

Diante disso, a 2ª Turma Recursal condenou o Banco Santander Banespa ao pagamento em favor do autor no montante de R$ 10.011,42, a título de repetição em dobro do indébito, quantia que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação do acórdão.

Fonte: Site Última Instância.

Justiça manda MEC marcar nova data do Enem para judeus

26.10.09 - 20:27

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o Ministério da Educação marque uma nova data para que estudantes judeus possam prestar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

Depois do vazamento da prova, o exame foi remarcado para os dias 5 e 6 de dezembro, respectivamente sábado e domingo. Porém, para judeus sabáticos e adventistas, o sábado é um dia sagrado, no qual não pode haver nenhuma atividade até o anoitecer. A decisão é inédita e beneficia 22 alunos do Centro Educacional de religião Judaica.

O MEC, que responde pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), afirmou que irá recorrer da decisão salientando que existem salas especiais para "sabatistas". No dia da prova, eles devem chegar ao 12h junto com os outros estudantes, permanecer no prédio até o fim do período sagrado e em seguida, começar a prova. Parte da comunidade judaica alega, porém, que isso faz com que os estudantes fiquem em desigualdade de condições.

Os advogados Rogério Luiz dos Santos Terra, Vicente Bagnoli e Ari Marcelo Sólon entraram com uma ação para garantir que os alunos da escola participassem do exame. Com a participação dos alunos, a escola também entra no ranking do MEC. Para o advogado Vicente Bagnoli, a decisão é justa e abre precedente para outras religiões que também guardam os sábados, como os adventistas. “A decisão faz o Estado repensar e respeitar as individualidades religiosas de cada um”, afirma Bagnoli.

A decisão do relator do caso no TRF-3, Mairan Maia, desta quinta-feira (22/10) não impõe nenhuma sanção contra o Inep caso a determinação não seja cumprida, entretanto, o MEC irá recorrer por meio de agravo.

Ainda assim, o advogado Rogério Terra afirma que se não for estabelecida uma nova data para a realização do exame, ele entrará com uma petição para fazer cumprir a decisão do magistrado.

Terra ressalta que essa decisão visa garantir não só a liberdade de crença como também que estes alunos possam competir com igualdade no ingresso da faculdade, isso porque, “cada vez mais se utiliza o resultado do Enem”. O advogado afirma ainda, que no futuro pode entrar com uma ação para garantir os mesmos efeitos no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), avaliação para estudantes de nível superior.


Fonte: UOL

Um divertido dia.

Churrasco da turma do MBA. Vejam a qualidade do churras assado por este humilde criado.






Este é o meu Grêmio de 2009



Este é, infelizmente, o meu Grêmio deste miserável ano de 2009:





Espero que pra 2011 o time seja melhor que estes arremedos de hoje.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Seu cliente te deu um bolo? E agora?

Extraído do site www.carreirasolo.org, com meus comentários ao final.

Manhã de uma terça-feira de trabalho! Você está feliz! Por que não estaria? A vida de um Profissional Freelancer bem sucedido é feita de breves e raros encontros lucrativos. Lucrativos o suficiente para compensar todo aquele tempo de ócio criativo, mas não-remunerado. É hoje, você tem uma reunião com um cliente! Portfólio? check! Powerpoint?Check! AQUELE sorriso vencedor? Oh, yeah baby!. E você está lá, pacientemente sentado, no local da reunião.

08:25: “Opa, cheguei com folga! Faltam cinco minutos!”
08:30: “Ele deve estar chegando”
08:35:any moment now
08:40: “putz, que sapato apertado que escolhi… será que aconteceu alguma coisa?”
08:50: “ligo? Não ligo? Não quero parecer ansioso…”
09:00, 09:10, 09:30, 10:00…nada…

Pois é, campeão… às vezes a vida tem dessas coisas… claro que deve haver um sem-número de razões para ele não ter vindo! E a verdade é que nenhuma delas importa. Sabe por quê? Nem sempre o cliente tem razão. O fato de ele ser o cliente, ser o dono da carteira, quem vai pagar o leite das suas crianças, não lhe dá o direito de ser desrespeitoso contigo. Afinal, você TAMBÉM é profissional. É ele quem precisa de sua ajuda, de seu expertise, ora essa!

Pensando das razões

Passou pela sua cabeça que ele pode, simplesmente, ter agendado uma reunião à qual ele nunca pretendeu comparecer? Ou que te deixar no contra-pé, ansioso por que ele te ligue, é uma tática para medir o quão desesperado pelo dinheiro dele vocês está?

É esse o tipo de cliente que você quer? É esse o tipo de cliente que você precisa?

Na minha área de atuação, na advocacia preventiva, me garanto como um dos melhores. Mas é possível que meus potenciais clientes atuem à revelia de meus conselhos sem nunca enfrentarem problemas, ora essa.

Quantas e quantas sociedades empresárias pululam por aí, celebrando modelões de contrato, sem a menor consciência dos riscos que estão sujeitos? Nós somos ensinados, desde crianças, a viver em um mundo platônico, idealizado, em que os problemas só acontecem com os outros. Quando o problema surgir, entretanto…

Em suma: não fique chateado, considere que o tempo que você perdeu esperando esse cliente, que não veio, com o tempo que perderia prestando uma consultoria que, depois, seria considerada “cara” e contente-se com o conhecimento de causa de que, se e quando der problema, você poderá cobrar mais caro! ;)

Texto extraído do site Carreira Solo.

Observação do Adriano Jacques:  No campo dos comentários da notícia original, vi como uma boa sugestão que seja colocado no contrato de honorários uma cláusula em que remunera o advogado quando houver reunião agendada e o cliente não comparecer. O horário esteve disponibilizado e entendo razoável cobrar pela hora técnica que o cliente desperdiçou, salvo justificativa posterior.

Ainda, como sugestionado lá naquele texto de comentários, ligar para o cliente duas horas antes reforçando o compromisso agendado, demonstra um profissional organizado e reduz a possibilidade do cliente não comparecer.


Como explicar que não existe almoço grátis?

Recentemente, um colega de um colega me pediu uma “ajuda” com um assunto. Um assunto simples, trivial, que CERTAMENTE eu saberia responder de pronto. E, surpresa das surpresas, não era tão simples assim. Demandaria, pelo menos… PELO MENOS a leitura de alguns documentos e um pouquinho mais de investigação, mas que se ele pudesse marcar uma reunião mais tarde…
“Oh! É mesmo? Ah, então deixa né? Outra hora, então!” E eu quase que podia ouvir: “peço uma ajuda simples e esse ganancioso sem-vergonha já quer lucrar às minhas custas”

Sounds familiar?

Deixa eu contar uma novidade para vocês (particularmente aos advogados, médicos, arquitetos, publicitários, designers, dentistas, veterinários, etc.)… vocês estudaram pra C@#$%#@ pra se formar, adquirir conhecimento e expertise e, se são profissionais liberais, VIVEM disso!

Outra coisa, se a pergunta foi feita para você, é porque a resposta não é óbvia! Significa que o Google e a Wikipedia não foram suficientes! E se ela não é óbvia, significa que VOCÊ também não achará a resposta no Google e na Wikipedia (eu sei que vocês também fazem isso ;) )! Então, camarada, você tem duas opções:

1 – Responder com a primeira coisa que te vier à cabeça! Afinal, você é um profissional, conhece do assunto e, mesmo que não tenha TANTA certeza sobre o conselho que está dando, ora essa, ele jamais saberá, certo?

ERRADO! O que acontecerá é que ele tentará implementar sua solução, provavelmente dará errado, e seu filme estará queimado para sempre!

2 – Explicar que a solução não é tão simples quanto parece e marcar uma reunião PROFISSIONAL para resolver o assunto.

Assim você terá tempo para investigar o assunto com profundidade, descobrirá que ele NÃO TE CONTOU TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS ali na mesa do boteco. “O que? O cliente esconde informações que ELE julga não serem importantes?”

É, isso acontece.

Essa atitude, não só é mais profissional, como é mais segura para você. Dessa maneira, se o colega do colega for tão… digamos… financeiramente cauteloso e não quiser gastar $$$ para resolver o seu próprio problema: a) não é tão importante assim; e b) você não perderá seu tempo.

Ah, sim… e, por favor, faça um favor a todos nós, COBRE POR SEUS SERVIÇOS!

Direito & Mercado – Quem disse que o Direito não pode ser legal?

Fonte: Site Carreira Solo - www.carreirasolo.org

Como advogado júnior, posso cobrar pelo estudo do caso?

Como sei que alguns jovens incautos, lançados à sorte nesta selva do trabalho autônomo, também lêem o Direito & Mercado (e portanto estão antenados com o que há de melhor na blogosfera brasileira -cof cof), darei uma dica que só um advogado de confiança te daria, combinados?

COBRE PELO ESTUDO DO CASO!

Você não sabe o que virá dali!

- Espera aí, Henrique… deixa eu ver se entendi: o cliente chegou à sua porta com um problema, certo?

Certo.

- E ele ainda não sabe se vai te contratar, certo?

Certo.

- E você está me dizendo para cobrar ANTES de “olhar o que tem dentro da caixa”?

Grande, garoto!

- Mas, mas… #mimimi

Calma, pra tudo dá-se um jeito.

Lembram-se quando os ensinei a lidar com clientes malandros? Vamos agora aprender como não perder tempo com os mesmos clientes malandros! :D

Se você é advogado, ótimo, se não, adapte a historinha para o seu caso, tudo bem?

Vamos lá… você é advogado e foi procurado por um cliente que está com um problema.

Primeira cena

O jovem advogado, comovido pela história do cliente, estuda o caso por alto, para ter uma idéia, afinal, ninguém assinou contrato ainda, certo?… e chega à conclusão de que o caso é viável, mas sem muita certeza.

- Então, Sr. Fulano… o seu caso parece ser complicado, mas acho que há boas chances.

- Sim, mas quais chances, o que te leva a pensar isso?

- Ah, bem… eu fiz uns estudos e vi que há casos favoráveis na jurisprudência ao seu favor, mas precisaria de uma pesquisa mais elaborada para chegar a uma conclusão definitiva…

- Ah, então o que você quer dizer é que você não sabe, certo? Tudo bem, não tem problema… olha… eu te ligo amanhã, tá?

Segunda cena

O jovem advogado, comovido pela história do cliente e sabendo que só um estudo superficial não convenceu o cliente, estuda o caso a fundo, conversa com colegas, liga pra ex-professores, fala com a mãe, conta pro pai, confessa ao padre e… BLAM acha a solução! :D

Monta um projeto super bacana, cronograma de ação, perspectivas, orçamentos mil e apresenta pro cliente com um sorriso no rosto! “Certeza que ele vai gostar da minha proatividade e do meu interesse pelo caso dele”!

- E então, o que achou?

- Ok, entendi o que você quer fazer, mas eu ainda nem tenho certeza se vou ajuizar a ação… de qualquer forma, muito obrigado viu! Você é um rapaz de ouro, ficou muito bom o seu trabalho!

Terceira cena

O jovem advogado, comovido pela história do cliente, sabendo que só um estudo superficial não convenceu o cliente e percebendo que se entregar o peixe, ninguém contrata a vara, estuda o caso a fundo, acha a solução, mas… fica esperto na jogada…

- Olá, tudo bem?

- Grande Dr.! E aí, estudou o meu caso?

- Sim, claro! (Sorriso de triunfo)

- Sim? Que ótimo! Chegou a alguma conclusão?

- Mas é claro! (sorriso de muito triunfo combinado com olhar Maverick de quem sabe o que está falando) Tenho uma excelente tese para defendermos!

- Que ótimo!

- Não é?

- É!

- Pois é!

- E então?

- Sim?

- Qual é a tese?

- Ah, sim… mas então, vamos negociar o nosso contrato?

- Como assim? Ainda nem sei qual é a tese!

- Sim, claro… pode confiar em mim, vamos primeiro assinar esse contrato que eu te conto a tese! (Sorriso não tão triunfal assim…)

- Deixa eu entender… você quer que eu assine um contrato SÓ PRA VOCÊ ME DIZER A TESE? E se eu não concordar?

- Ah… bem… mas o senhor tem que entender que eu não trabalho de graça! O Henrique me ensinou…

- Nananana… vamos fazer o seguinte? Cê pega a tese e o Henrique e (cobraslagartoscaveirinhascomcarademau)

- “TAKÊO” HenriquÊ… e agora o “guê gui” eu faço, mêo? Esses filhodabuta vão me enganar sempre?

Qual é o erro, pequeno gafanhoto… o que você está fazendo de errado? Minha vez de perguntar, ok?

Você sabe qual é o problema do cliente?

- Não.

Sabe se ele vai te contratar?

- Não.

Sabe se ele está só te testando?

- Não.

Em caminho de paca, corre tatu?

- Hein?

Esquece… Meu amigo… companheiro de guerra… você é o cara! Lembre-se… você passou sei lá quantos anos estudando aquele bando de lei justamente porque a maioria sã da população NÃO QUER TER ESSE TRABALHO! Ou seja, você tem o conhecimento que eles optaram por não ter.

E esse conhecimento te fará ter uma visão diferente da usual sobre um problema! E essa visão diferente possui valor! É resultado do sem-número de horas que você passou estudando!

Além disso, você vai perder um bom tempo estudando o caso do cliente, não vai? Claro, você é competente! E a sua opinião, pro bem ou pro mal, será útil para ele. Quer ele vá ajuizar a ação, quer não.

O seu estudo preliminar tem MUITO VALOR!

Cobre por ele.

Fonte: Blog Carreira Solo - www.carreirasolo.org

terça-feira, 8 de setembro de 2009

AGU sustenta que recusar teste do bafômetro é crime

Se depender da Advocacia-Geral da União, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência. A revista Consultor Jurídico obteve com exclusividade um parecer interno da AGU distribuído ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro.

É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.

O parecer da AGU foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.
De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.

A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”

Erro duplo

Para o advogado Aldo de Campos Costa, pesquisador da Universidade de Barcelona sobre o assunto, o parecer da AGU está errado. Segundo o advogado, o entendimento da AGU extrapola as punições previstas na lei. “Não existe o crime de desobediência quando há a previsão de sanção administrativa ou civil, o que já acontece no artigo 277, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção é quando a lei estabeleça essa dupla pena, o que não ocorre atualmente”, diz.

O inciso III do artigo 277 do CTB, citado pelo advogado, diz que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos [bafômetro, etc]”. Por sua vez, o artigo 165 prevê como medida administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.

Para o advogado, o enquadramento no crime de desobediência prejudica quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como pena, além da prisão. “Aí está o erro de interpretação da AGU, que dá margem a dupla punição. A pessoa fica sujeito a responder por dois crimes, o que a lei não prevê”, conclui Aldo de Campos Costa.

O advogado produz uma tese de doutorado sobre a aplicabilidade da Lei Seca para a Universidade de Barcelona. Segundo o pesquisador, prever punições duras para quem se recusar a usar o bafômetro, como quer a AGU, é algo comum na Europa. “A rigor, não é muito diferente do que acontecem em outros países.

A diferença é que na Espanha, por exemplo, há um dispositivo claro que prevê isso, não é algo subentendido. Enquanto isso não estiver muito claro, haverá sempre a discussão sobre o direito de não produzir provas contra si. Mas é sempre uma questão polêmica, que só seria solucionada com uma lei mais clara.”

Clique aqui para ler o parecer da AGU.

Fonte: Consultor Jurídico.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Retomando..

Estou retomando as postagens aqui no Blog. Em questão de dias irei mudar o layout e acrescentar novidades que agregem qualidade.

Aguardem!!

terça-feira, 14 de abril de 2009

Terça que promete...

Ontem tive uma excelente aula de Direito do Consumidor no meu MBA. Hoje já terei aula de Contratos Cíveis. Este MBA que me inscrevi cada dia me surpreende mais. Há defeitos e há qualidades. Por ora, as qualidades estão se sobressaindo. Tive excelentes aulas mas, em termos de estrutura, está a desejar. Penso, inclusive, aderir a um sistema 3G para não perder mais a dinãmica das aulas sem internet.

No caminho ouvi pela Band AM que Renê Webber irá treinar o Grêmio até a chegada do Autuori. Não acreditei até ler na ZH que ele virá "na frente", esquentando o lugar do Paulo Autuori, até que o Xeique o libere. Sinceramente, esta direção está piorando o que já estava péssimo. Em toda a história dos campeões da Libertadores, não há notícia de uma equipe campeã com dois treinadores e, mais, que tenha disputado duas partidas sem comando técnico. Portanto, Libertadores 2009 foi pro saco.

Foi assinado o II Pacto Republicano de Estado, objetivando acelerar a prestação jurisdicional do Poder Judiciário e efetividade de cumprimento das ordens judiciais pelo Poder Executivo. No papel, é muito interessante. Quero ver é sair do papel e ser implementado sem as tradicionais picuinhas do Poder Legislativo.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Bem-vindos

Boa tarde!! Hoje, 06 de abril de 2009 inicio este espaço como destinado para que acompanhem o meu trabalho, o meu lazer, as minhas opiniões diversas (sobre Direito, Advocacia, futebol, o Grêmio, Porto Alegre, política e demais itens que irão aparecendo durante o tempo) e sempre aguardando as participações e os contrapontos dos amigos.

Sejam todos bem-vindos. O espaço é de todos.

Forte abraço!

Adriano Jacques, em 6 de abril de 2009.