Raul Jungmann (*)
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Dez erros sobre a crise de Honduras
Raul Jungmann (*)
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Porto Alegre é demais.
O post de novembro
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Ganhar e perder. Até quando ?
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Embratel é condenada por repasse de PIS e Cofins
No caso, o Tribunal de Justiça fluminense considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e condenou a Embratel a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu.
No STJ, alegou que não houve transferência de responsabilidade tributária sob o fundamento de que o detalhamento dos impostos na conta telefônica servia apenas para demonstrar a transparência fiscal. Sustentou, ainda, que o eventual erro teria sido em obediência às regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e assim justificável o engano.
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou o direito do restaurante à devolução em dobro da cobrança. Ela entendeu que houve ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica e má-fé da empresa de telefonia e, por consequência, da abusividade da conduta.
A relatora informou que prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 910.784
Empresas do Ceará não podem cobrar PIS e Cofins
O MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará, ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Embratel, Intelig, BSE, Tim, Telemar e Vésper, por considerar ilegal a cobrança desses tributos, na fatura mensal, sobre os valores dos serviços prestados. Como a 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará julgou improcedente a ação, o MPF recorreu ao tribunal.
No parecer enviado ao tribunal, a PRR-5 reafirmou a ilegalidade da cobrança e posicionou-se a favor do recurso com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Na época em que a Justiça Federal julgou a ação, não havia pronunciamento definitivo do STJ sobre o assunto, mas em setembro de 2008, ao julgar o Recurso Especial 1.053.778-RS, um caso análogo, o STJ deu respaldo à tese do MPF. O fundamento foi o de que é indevido o repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, por ausência de expressa e inequívoca previsão na lei.
O tribunal entendeu que esses tributos, nos termos da legislação tributária em vigor, não incidem sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa. E que somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante.
Ainda segundo o STJ, o repasse indevido do PIS e da Cofins na fatura telefônica configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da “fraqueza ou ignorância do consumidor”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Processo 2001.81.00.008817-1 (AC 417214 CE)
Planejamento Tributário 2010
Direto da redação do Consultor Jurídico.
Empregador terá de indenizar por atrasar salário
http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-dano-moral-salario-atra.pdf
''TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA'' - Santander deverá ressarcir cliente em dobro por cobrar empréstimo indevidamente
De acordo com o processo, o autor ajuizou ação de repetição de indébito e reparação de danos morais, sob o argumento de que foi cobrado em folha de pagamento, indevidamente 5% do saldo devedor, decorrente da liquidação de um empréstimo consignado. Isso implicou num acréscimo de R$ 5.005,71 aos débitos de sua conta.
Em sua defesa, o Santander alegou que a cobrança foi feita legalmente, pois havia sido prevista em contrato, firmado anteriormente. Sustentou ainda o não cabimento de repetição de indébito, já que não houve cobrança indevida e, mesmo que houvesse, teria ocorrido dentro dos limites contratuais, sem a ocorrência de má-fé, portanto.
Em primeira instância, a sentença decidiu pela improcedência dos pedidos do autor. Entretanto, o entendimento dos magistrados em grau de recurso não acompanhou integralmente esse posicionamento. A 2ª Turma também não julga cabível a indenização moral, pois não a situação não foi capaz de gerar dano, já que não veio a "agredir, violentar, ultrajar, menosprezar de forma acintosa ou profunda a dignidade humana, em que a pessoa se sinta reduzida ou aniquilada em sua existência jurídica".
Segunda instância
No entanto, a Turma reconheceu a necessidade de reparação, uma vez constatada violação ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). Para o relator da ação, os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelas normas do Código e, dessa forma, a despeito da previsão da cláusula contratual admitindo tal cobrança, a mesma se mostra abusiva e injusta, não se alinhando aos princípios que norteiam a tutela do consumidor, "porquanto lhe é assegurada a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".
O relator ainda declarou que "a cobrança indevida da tarifa, face à quitação antecipada das parcelas do financiamento, rende ensejo à repetição em dobro do indébito, conforme prevê o parágrafo único do artigo 42, do CDC. Isto porque, na legislação especial, tanto a má-fé como a culpa subsidiam a punição da dobra".
Diante disso, a 2ª Turma Recursal condenou o Banco Santander Banespa ao pagamento em favor do autor no montante de R$ 10.011,42, a título de repetição em dobro do indébito, quantia que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação do acórdão.
Justiça manda MEC marcar nova data do Enem para judeus
Depois do vazamento da prova, o exame foi remarcado para os dias 5 e 6 de dezembro, respectivamente sábado e domingo. Porém, para judeus sabáticos e adventistas, o sábado é um dia sagrado, no qual não pode haver nenhuma atividade até o anoitecer. A decisão é inédita e beneficia 22 alunos do Centro Educacional de religião Judaica.
O MEC, que responde pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), afirmou que irá recorrer da decisão salientando que existem salas especiais para "sabatistas". No dia da prova, eles devem chegar ao 12h junto com os outros estudantes, permanecer no prédio até o fim do período sagrado e em seguida, começar a prova. Parte da comunidade judaica alega, porém, que isso faz com que os estudantes fiquem em desigualdade de condições.
Os advogados Rogério Luiz dos Santos Terra, Vicente Bagnoli e Ari Marcelo Sólon entraram com uma ação para garantir que os alunos da escola participassem do exame. Com a participação dos alunos, a escola também entra no ranking do MEC. Para o advogado Vicente Bagnoli, a decisão é justa e abre precedente para outras religiões que também guardam os sábados, como os adventistas. “A decisão faz o Estado repensar e respeitar as individualidades religiosas de cada um”, afirma Bagnoli.
A decisão do relator do caso no TRF-3, Mairan Maia, desta quinta-feira (22/10) não impõe nenhuma sanção contra o Inep caso a determinação não seja cumprida, entretanto, o MEC irá recorrer por meio de agravo.
Ainda assim, o advogado Rogério Terra afirma que se não for estabelecida uma nova data para a realização do exame, ele entrará com uma petição para fazer cumprir a decisão do magistrado.
Terra ressalta que essa decisão visa garantir não só a liberdade de crença como também que estes alunos possam competir com igualdade no ingresso da faculdade, isso porque, “cada vez mais se utiliza o resultado do Enem”. O advogado afirma ainda, que no futuro pode entrar com uma ação para garantir os mesmos efeitos no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), avaliação para estudantes de nível superior.
Este é o meu Grêmio de 2009
Este é, infelizmente, o meu Grêmio deste miserável ano de 2009:
Espero que pra 2011 o time seja melhor que estes arremedos de hoje.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Seu cliente te deu um bolo? E agora?
08:30: “Ele deve estar chegando”
08:35: “any moment now”
08:40: “putz, que sapato apertado que escolhi… será que aconteceu alguma coisa?”
08:50: “ligo? Não ligo? Não quero parecer ansioso…”
09:00, 09:10, 09:30, 10:00…nada…
Pensando das razões
Como explicar que não existe almoço grátis?
“Oh! É mesmo? Ah, então deixa né? Outra hora, então!” E eu quase que podia ouvir: “peço uma ajuda simples e esse ganancioso sem-vergonha já quer lucrar às minhas custas”
Sounds familiar?
Deixa eu contar uma novidade para vocês (particularmente aos advogados, médicos, arquitetos, publicitários, designers, dentistas, veterinários, etc.)… vocês estudaram pra C@#$%#@ pra se formar, adquirir conhecimento e expertise e, se são profissionais liberais, VIVEM disso!Como advogado júnior, posso cobrar pelo estudo do caso?
Como sei que alguns jovens incautos, lançados à sorte nesta selva do trabalho autônomo, também lêem o Direito & Mercado (e portanto estão antenados com o que há de melhor na blogosfera brasileira -cof cof), darei uma dica que só um advogado de confiança te daria, combinados?
COBRE PELO ESTUDO DO CASO!
Você não sabe o que virá dali!
- Espera aí, Henrique… deixa eu ver se entendi: o cliente chegou à sua porta com um problema, certo?
Certo.
- E ele ainda não sabe se vai te contratar, certo?
Certo.
- E você está me dizendo para cobrar ANTES de “olhar o que tem dentro da caixa”?
Grande, garoto!
- Mas, mas… #mimimi
Calma, pra tudo dá-se um jeito.
Lembram-se quando os ensinei a lidar com clientes malandros? Vamos agora aprender como não perder tempo com os mesmos clientes malandros!
Se você é advogado, ótimo, se não, adapte a historinha para o seu caso, tudo bem?
Vamos lá… você é advogado e foi procurado por um cliente que está com um problema.
Primeira cena
O jovem advogado, comovido pela história do cliente, estuda o caso por alto, para ter uma idéia, afinal, ninguém assinou contrato ainda, certo?… e chega à conclusão de que o caso é viável, mas sem muita certeza.
- Então, Sr. Fulano… o seu caso parece ser complicado, mas acho que há boas chances.
- Sim, mas quais chances, o que te leva a pensar isso?
- Ah, bem… eu fiz uns estudos e vi que há casos favoráveis na jurisprudência ao seu favor, mas precisaria de uma pesquisa mais elaborada para chegar a uma conclusão definitiva…
- Ah, então o que você quer dizer é que você não sabe, certo? Tudo bem, não tem problema… olha… eu te ligo amanhã, tá?
Segunda cena
O jovem advogado, comovido pela história do cliente e sabendo que só um estudo superficial não convenceu o cliente, estuda o caso a fundo, conversa com colegas, liga pra ex-professores, fala com a mãe, conta pro pai, confessa ao padre e… BLAM acha a solução!
Monta um projeto super bacana, cronograma de ação, perspectivas, orçamentos mil e apresenta pro cliente com um sorriso no rosto! “Certeza que ele vai gostar da minha proatividade e do meu interesse pelo caso dele”!
- E então, o que achou?
- Ok, entendi o que você quer fazer, mas eu ainda nem tenho certeza se vou ajuizar a ação… de qualquer forma, muito obrigado viu! Você é um rapaz de ouro, ficou muito bom o seu trabalho!
Terceira cena
O jovem advogado, comovido pela história do cliente, sabendo que só um estudo superficial não convenceu o cliente e percebendo que se entregar o peixe, ninguém contrata a vara, estuda o caso a fundo, acha a solução, mas… fica esperto na jogada…
- Olá, tudo bem?
- Grande Dr.! E aí, estudou o meu caso?
- Sim, claro! (Sorriso de triunfo)
- Sim? Que ótimo! Chegou a alguma conclusão?
- Mas é claro! (sorriso de muito triunfo combinado com olhar Maverick de quem sabe o que está falando) Tenho uma excelente tese para defendermos!
- Que ótimo!
- Não é?
- É!
- Pois é!
- E então?
- Sim?
- Qual é a tese?
- Ah, sim… mas então, vamos negociar o nosso contrato?
- Como assim? Ainda nem sei qual é a tese!
- Sim, claro… pode confiar em mim, vamos primeiro assinar esse contrato que eu te conto a tese! (Sorriso não tão triunfal assim…)
- Deixa eu entender… você quer que eu assine um contrato SÓ PRA VOCÊ ME DIZER A TESE? E se eu não concordar?
- Ah… bem… mas o senhor tem que entender que eu não trabalho de graça! O Henrique me ensinou…
- Nananana… vamos fazer o seguinte? Cê pega a tese e o Henrique e (cobraslagartoscaveirinhascomcarademau)
- “TAKÊO” HenriquÊ… e agora o “guê gui” eu faço, mêo? Esses filhodabuta vão me enganar sempre?
Qual é o erro, pequeno gafanhoto… o que você está fazendo de errado? Minha vez de perguntar, ok?
Você sabe qual é o problema do cliente?
- Não.
Sabe se ele vai te contratar?
- Não.
Sabe se ele está só te testando?
- Não.
Em caminho de paca, corre tatu?
- Hein?
Esquece… Meu amigo… companheiro de guerra… você é o cara! Lembre-se… você passou sei lá quantos anos estudando aquele bando de lei justamente porque a maioria sã da população NÃO QUER TER ESSE TRABALHO! Ou seja, você tem o conhecimento que eles optaram por não ter.
E esse conhecimento te fará ter uma visão diferente da usual sobre um problema! E essa visão diferente possui valor! É resultado do sem-número de horas que você passou estudando!
Além disso, você vai perder um bom tempo estudando o caso do cliente, não vai? Claro, você é competente! E a sua opinião, pro bem ou pro mal, será útil para ele. Quer ele vá ajuizar a ação, quer não.
O seu estudo preliminar tem MUITO VALOR!
Cobre por ele.
Fonte: Blog Carreira Solo - www.carreirasolo.org
terça-feira, 8 de setembro de 2009
AGU sustenta que recusar teste do bafômetro é crime
É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.
O parecer da AGU foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.
De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.
A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”
Erro duplo
Para o advogado Aldo de Campos Costa, pesquisador da Universidade de Barcelona sobre o assunto, o parecer da AGU está errado. Segundo o advogado, o entendimento da AGU extrapola as punições previstas na lei. “Não existe o crime de desobediência quando há a previsão de sanção administrativa ou civil, o que já acontece no artigo 277, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção é quando a lei estabeleça essa dupla pena, o que não ocorre atualmente”, diz.
O inciso III do artigo 277 do CTB, citado pelo advogado, diz que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos [bafômetro, etc]”. Por sua vez, o artigo 165 prevê como medida administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.
Para o advogado, o enquadramento no crime de desobediência prejudica quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como pena, além da prisão. “Aí está o erro de interpretação da AGU, que dá margem a dupla punição. A pessoa fica sujeito a responder por dois crimes, o que a lei não prevê”, conclui Aldo de Campos Costa.
O advogado produz uma tese de doutorado sobre a aplicabilidade da Lei Seca para a Universidade de Barcelona. Segundo o pesquisador, prever punições duras para quem se recusar a usar o bafômetro, como quer a AGU, é algo comum na Europa. “A rigor, não é muito diferente do que acontecem em outros países.
A diferença é que na Espanha, por exemplo, há um dispositivo claro que prevê isso, não é algo subentendido. Enquanto isso não estiver muito claro, haverá sempre a discussão sobre o direito de não produzir provas contra si. Mas é sempre uma questão polêmica, que só seria solucionada com uma lei mais clara.”
Clique aqui para ler o parecer da AGU.
Fonte: Consultor Jurídico.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Retomando..
Aguardem!!
terça-feira, 14 de abril de 2009
Terça que promete...
No caminho ouvi pela Band AM que Renê Webber irá treinar o Grêmio até a chegada do Autuori. Não acreditei até ler na ZH que ele virá "na frente", esquentando o lugar do Paulo Autuori, até que o Xeique o libere. Sinceramente, esta direção está piorando o que já estava péssimo. Em toda a história dos campeões da Libertadores, não há notícia de uma equipe campeã com dois treinadores e, mais, que tenha disputado duas partidas sem comando técnico. Portanto, Libertadores 2009 foi pro saco.
Foi assinado o II Pacto Republicano de Estado, objetivando acelerar a prestação jurisdicional do Poder Judiciário e efetividade de cumprimento das ordens judiciais pelo Poder Executivo. No papel, é muito interessante. Quero ver é sair do papel e ser implementado sem as tradicionais picuinhas do Poder Legislativo.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Bem-vindos
Sejam todos bem-vindos. O espaço é de todos.
Forte abraço!
Adriano Jacques, em 6 de abril de 2009.