O Direito e as novas familias: filha afetiva recebe pensão por morte
O conceito de família vem se modificando dia após dia. Atualmente, a
instituição vai muito além de um pequeno grupo de parentes ligados por
razões sanguíneas. A existência de outras manifestações – como a
maternidade ou paternidade socioafetiva, homoafetiva ou monoparental –
já passou a ser comum. O censo mais recente do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) confirmou essa mudança na prática,
mostrando que em metade dos lares brasileiros não existe mais o modelo
clássico, com pai, mãe e filhos do mesmo casamento.
Contudo, apesar das mudanças no cotidiano, ainda falta a legislação acompanhar essas transformações. Algumas decisões judiciais já começam a dar o primeiro passo para garantir direitos aos membros dessas novas famílias. Esse foi o caso da assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, C.M.S. Representada por sua mãe biológica, ela conseguiu na Justiça o direito a receber o benefício de pensão por morte de sua mãe afetiva, M.G.P., servidora da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Em decisão liminar proferida no dia 14 de agosto, o juiz substituto da 3ª Vara Federal, Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, condenou a UFC a conceder e implantar o benefício, acatando o pedido feito pela Defensoria Pública. Fotos, depoimentos de testemunhas e contas como as de cartão de crédito e plano de saúde serviram como provas da existência desse laço. A UFC tem em torno de um mês para recorrer, mas a decisão liminar deve ser imediatamente cumprida.
Entenda o caso
A mãe biológica de C.M.S. trabalhava como empregada doméstica na casa de M.G.P., que sempre assumiu as funções próprias de mãe, dando apoio emocional e financeiro à assistida desde o nascimento. Em 2009, esse apoio foi decisivo na vida de C.M.S. Após ingerir uma medicação, a jovem, então com 27 anos, ficou em estado vegetativo permanente. Todo o tratamento e cuidados médicos estavam sendo custeados pela servidora da universidade, que faleceu no ano seguinte.
Em situação de total desamparo financeiro, a mãe biológica de C.M.S. procurou a Defensoria, em 2011, para pedir assistência jurídica no caso de sua filha. O argumento de filiação afetiva usado pela DPU foi acatado pelo juiz. Na sentença, ele ressaltou a importância do Código Civil em acompanhar as mudanças da sociedade.
"A ordem jurídica, que tem como princípio a dignidade da pessoa humana, não pode ignorar essa nova realidade social, de modo que cabe ao juiz conferir uma sentença adequada a essa nova forma de unidade familiar", disse o defensor responsável pelo caso
Contudo, apesar das mudanças no cotidiano, ainda falta a legislação acompanhar essas transformações. Algumas decisões judiciais já começam a dar o primeiro passo para garantir direitos aos membros dessas novas famílias. Esse foi o caso da assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, C.M.S. Representada por sua mãe biológica, ela conseguiu na Justiça o direito a receber o benefício de pensão por morte de sua mãe afetiva, M.G.P., servidora da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Em decisão liminar proferida no dia 14 de agosto, o juiz substituto da 3ª Vara Federal, Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, condenou a UFC a conceder e implantar o benefício, acatando o pedido feito pela Defensoria Pública. Fotos, depoimentos de testemunhas e contas como as de cartão de crédito e plano de saúde serviram como provas da existência desse laço. A UFC tem em torno de um mês para recorrer, mas a decisão liminar deve ser imediatamente cumprida.
Entenda o caso
A mãe biológica de C.M.S. trabalhava como empregada doméstica na casa de M.G.P., que sempre assumiu as funções próprias de mãe, dando apoio emocional e financeiro à assistida desde o nascimento. Em 2009, esse apoio foi decisivo na vida de C.M.S. Após ingerir uma medicação, a jovem, então com 27 anos, ficou em estado vegetativo permanente. Todo o tratamento e cuidados médicos estavam sendo custeados pela servidora da universidade, que faleceu no ano seguinte.
Em situação de total desamparo financeiro, a mãe biológica de C.M.S. procurou a Defensoria, em 2011, para pedir assistência jurídica no caso de sua filha. O argumento de filiação afetiva usado pela DPU foi acatado pelo juiz. Na sentença, ele ressaltou a importância do Código Civil em acompanhar as mudanças da sociedade.
"A ordem jurídica, que tem como princípio a dignidade da pessoa humana, não pode ignorar essa nova realidade social, de modo que cabe ao juiz conferir uma sentença adequada a essa nova forma de unidade familiar", disse o defensor responsável pelo caso
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Por Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Bento Gonçalves, n.º 5844 sala 202, bairro Partenon, em Porto Alegre. Telefones 51 3435.18.43 / 8408.98.83. Site www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br
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