quinta-feira, 15 de agosto de 2013

PROJETO REGULAMENTA O DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE AFETIVA

Em: 05/08/2013 | Fonte: Agência Câmara.
 
Direito já é reconhecido pela Justiça, mas sem previsão expressa na lei. Pedido de investigação poderá ser feito contra os pais e herdeiros.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5682/13, do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que regulamenta o reconhecimento da paternidade socioafetiva, que já vem sendo concedido pela justiça, mas sem previsão legal expressa. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e, segundo o deputado, “dá maior segurança jurídica às relações familiares”.

Newton Cardoso: os laços afetivos são cada vez mais valorizados, em vez dos puramente biológicos.

Newton Cardoso lembra que o projeto, ao mesmo tempo em que formaliza em lei a investigação de paternidade ou maternidade, estabelece que “o reconhecimento do estado de filiação socioafetiva não decorre de mero auxílio econômico ou psicológico”. O pedido de reconhecimento, assim como no caso de filiação biológica, pode ser feito contra os pais ou herdeiros.

Novos conceitos de família

O autor lembra que “os conceitos de família e relação de parentesco sofreram profundas modificações nas últimas décadas. A sociedade e o Direito valorizam cada vez mais os laços de carinho, afeição e solidariedade, em vez das relações puramente biológicas”.

Nessa nova realidade, o deputado diz que “ser pai não é apenas possuir vínculo genético com o filho. Significa estar presente no cotidiano, instruindo, dando carinho, protegendo, educando e preservando os interesses da criança”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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