O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual,
reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não,
da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à Corte
por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto
contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a
remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida
a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se
estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai
biológico.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e
este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No
recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico
alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em
detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de
família que têm por base o afeto, afronta o artigo 226, caput , da Constituição Federal, segundo o qual a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
O
relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do
Plenário Virtual por entender que o tema a prevalência da paternidade
socioafetiva em detrimento da paternidade biológica é relevante sob os
pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria, os ministros
seguiram o relator e reconheceram a existência de repercussão geral da
questão constitucional suscitada.
Extraído de:
Supremo Tribunal Federal
- 16 de Janeiro de 2013
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