terça-feira, 10 de julho de 2012

Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física - Parte 5



Continuando o assunto da Tabela dos Prazos em que podemos armazenar os documentos mais importantes, finalizaremos com os documentos da nossa vida financeira. É sempre bom lembrar que alguns documentos, além do prazo legal, ainda tem um "prazo de precaução", pois poderá acontecer algum evento após o término do prazo que poderá, conforme o caso, ainda ser útil manter aquele documento com você.

VIDA FINANCEIRA - Parte 3
CONTAS E RECIBOS GERAIS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1 Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio
Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária


2 Comprovante de pagamento de mensalidades escolares
5 anos
Guardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
3 Comprovante de pagamento de convênio médico
5 anos

Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura
5 anos

Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I
5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais
5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato.

Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II
6 Comprovante de hospedagem
1 ano

Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I

Se você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.

Por Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º 1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br



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