Continuando
o assunto da Tabela dos Prazos em que podemos armazenar os documentos mais
importantes, finalizaremos com os documentos da nossa vida financeira. É sempre
bom lembrar que alguns documentos, além do prazo legal, ainda tem um
"prazo de precaução", pois poderá acontecer algum evento após o
término do prazo que poderá, conforme o caso, ainda ser útil manter aquele
documento com você.
VIDA
FINANCEIRA - Parte 3
CONTAS E RECIBOS GERAIS
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1 Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio
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Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária
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2 Comprovante de pagamento de mensalidades escolares
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5 anos
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Guardar de preferência até o término do curso, após receber o
certificado ou diploma
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Obedece ao prazo previsto no Código
Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de
abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente
com a Declaração
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3 Comprovante de pagamento de convênio médico
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5 anos
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Obedece ao prazo previsto no Código
Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de
abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente
com a Declaração
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4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura
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5 anos
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Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206,
§ 5º, I
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5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais
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5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou
mandato.
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Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206,
§ 5º, II
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6 Comprovante de hospedagem
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1 ano
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Cobranças referentes à hospedagem e
alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei
10.406/02, art. 206, §1º, I
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Se
você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a
serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a
Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no
telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão
respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.
Por
Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º
1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site
www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br
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a reprodução, ainda que parcial, sem o consentimento do Proprietário do sítio,
sob pena de responsabilização cível e criminal. Adriano Vieira Nascimento e
Vieira Nascimento Consultoria Jurídica retém os direitos autorais do conjunto
de textos publicados no sítio conforme a Lei nº 9.610/98, arts. 5º, VIII, h;
7º, XIII; 11, parágrafo único; 17, § 2º, 18 e 87.
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