terça-feira, 10 de julho de 2012

Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física - Parte 6



Na coluna de hoje vamos abordar os prazos de armazenamentos dos documentos importantes relativos à vida trabalhista e à vida patrimonial do cidadão. Lembre-se que alguns documentos, além do prazo legal, ainda tem um "prazo de precaução", pois poderá acontecer algum evento após o término do prazo que poderá, conforme o caso, ainda ser útil manter aquele documento com você.

VIDA TRABALHISTA
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1 Cartão do Programa de Integração Social (PIS)
Permanente


2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Permanente


3 Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
2 meses

O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site  www.caixa.gov.br
4 Holerite/recibo de pagamento de salário
Aposentadoria

Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição
5 Guia de recolhimento previdenciário como autônomo
Aposentadoria

Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição
6 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
Aposentadoria

Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição

VIDA PATRIMONIAL
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1 Escritura de imóvel
Permanente

Comprova o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário
2 Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)
1 ano

Documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente
3 Apólice de seguro(de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.)
1 ano, após o final da vigência

O prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II

Se você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.

Por Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º 1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br



Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução, ainda que parcial, sem o consentimento do Proprietário do sítio, sob pena de responsabilização cível e criminal. Adriano Vieira Nascimento e Vieira Nascimento Consultoria Jurídica retém os direitos autorais do conjunto de textos publicados no sítio conforme a Lei nº 9.610/98, arts. 5º, VIII, h; 7º, XIII; 11, parágrafo único; 17, § 2º, 18 e 87.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário