Na
coluna de hoje vamos abordar os prazos de armazenamentos dos documentos
importantes relativos à vida trabalhista e à vida patrimonial do cidadão.
Lembre-se que alguns documentos, além do prazo legal, ainda tem um "prazo
de precaução", pois poderá acontecer algum evento após o término do prazo
que poderá, conforme o caso, ainda ser útil manter aquele documento com você.
VIDA
TRABALHISTA
Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1 Cartão do Programa de Integração Social (PIS)
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Permanente
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2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
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Permanente
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3 Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS)
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2 meses
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O trabalhador pode conferir a regularidade
dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de
2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá
informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no
site www.caixa.gov.br
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4
Holerite/recibo de pagamento de salário
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Aposentadoria
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Guardar
até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de
serviço e de contribuição
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5 Guia de recolhimento previdenciário como autônomo
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Aposentadoria
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Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova
do tempo de serviço e de contribuição
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6 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
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Aposentadoria
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Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova
do tempo de serviço e contribuição
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VIDA
PATRIMONIAL
Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1 Escritura de imóvel
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Permanente
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Comprova o direito de propriedade do
bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário
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2 Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)
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1 ano
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Documento de porte obrigatório para o
condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de
Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído
por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente
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3 Apólice de seguro(de vida, de residência, de saúde, de
veículo etc.)
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1 ano, após o final da vigência
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O prazo é contado a partir da data de
citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de
responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos.
Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II
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Se
você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a
serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a
Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no
telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão
respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.
Por
Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º
1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site
www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br
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a reprodução, ainda que parcial, sem o consentimento do Proprietário do sítio,
sob pena de responsabilização cível e criminal. Adriano Vieira Nascimento e
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de textos publicados no sítio conforme a Lei nº 9.610/98, arts. 5º, VIII, h;
7º, XIII; 11, parágrafo único; 17, § 2º, 18 e 87.
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