terça-feira, 10 de julho de 2012

Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física - Parte 1



Na coluna de hoje e nas próximas cinco colunas vamos esclarecer ao leitor os prazos para guardar os documentos importantes. Lembre-se que é importante saber que alguns documentos, além do prazo legal, ainda tem um "prazo de precaução", pois poderá acontecer algum evento após o término do prazo que poderá, conforme o caso, ainda ser útil manter aquele documento com você.

CIDADANIA

CIDADANIA
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1 Título de Eleitor
 Permanente

Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação
2 Comprovante de votação
Manter os comprovantes dos dois últimos sufrágios(inclusive dos turnos, se houver)

Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado do Rio Grande do Sul, a requisição pode ser feita através da internet, no site www.tre-rs.gov.br
3 Certidão de nascimento
Permanente

Possui validade até a certidão de casamento
4 Certidão de casamento
Permanente

Possui validade até a certidão de óbito
5 Certidão de óbito
Permanente



Se você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.

Por Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º 1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br



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