Continuando
o assunto da Tabela dos Prazos em que podemos armazenar os documentos mais
importantes, abordaremos os documentos da nossa vida financeira. Lembre-se que
alguns documentos, além do prazo legal, ainda tem um "prazo de
precaução", pois poderá acontecer algum evento após o término do prazo que
poderá, conforme o caso, ainda ser útil manter aquele documento com você.
VIDA
FINANCEIRA - Parte 1
1.1 PAGAMENTO DE TRIBUTOS
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo
DARF
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5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado
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Os comprovantes devem ser mantidos
durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código
Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se
aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda
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1.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)e seu
respectivo DARM
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5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado
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10 anos
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Os comprovantes devem ser mantidos
durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código
Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a
dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de
comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos
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1.1.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
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5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado
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Os comprovantes devem ser mantidos
durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança (Código
Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de
veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar
fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que
os anteriores estejam pagos.
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1.2 PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE)
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1.2.1 Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone(inclusive
o celular)
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90 dias
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5 anos
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Por sua natureza de relação de
consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei.
8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de questionamento de
valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66,
art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção
dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido
paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o
fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser
feita por extrato bancário, em caso de débito automático
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Se
você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a
serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a
Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no
telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão
respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.
Por
Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º
1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site www.vieiranascimento.adv.br
- e-mail contato@vieiranascimento.adv.br
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a reprodução, ainda que parcial, sem o consentimento do Proprietário do sítio,
sob pena de responsabilização cível e criminal. Adriano Vieira Nascimento e
Vieira Nascimento Consultoria Jurídica retém os direitos autorais do conjunto
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