Continuando
o assunto da Tabela dos Prazos em que podemos armazenar os documentos mais
importantes, continuamos a abordar os documentos da nossa vida financeira.
Lembre-se que alguns documentos, além do prazo legal, ainda tem um "prazo
de precaução", pois poderá acontecer algum evento após o término do prazo
que poderá, conforme o caso, ainda ser útil manter aquele documento com você.
VIDA
FINANCEIRA - Parte 2
1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel
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3 anos
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Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.
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1.3.2 Recibo de pagamento de condomínio
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5 anos
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Ver Código Civil, Lei 10.406/02,
art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio,
periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é
mantido apenas um documento arquivado
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1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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Observações
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1.4.1 Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel
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Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de
Imóveis
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1.4.2 Nota fiscal de compra de bem durável
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Prazo de garantia |
Vida útil do produto
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Ainda que o prazo de garantia dado
pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo
desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado “vício
oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do
Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°
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1.4.3 Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis
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30 dias
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Os alimentos são exemplo desta
categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30
dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).
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Se
você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a
serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a
Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no
telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão
respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.
Por
Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º
1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site
www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br
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a reprodução, ainda que parcial, sem o consentimento do Proprietário do sítio,
sob pena de responsabilização cível e criminal. Adriano Vieira Nascimento e
Vieira Nascimento Consultoria Jurídica retém os direitos autorais do conjunto
de textos publicados no sítio conforme a Lei nº 9.610/98, arts. 5º, VIII, h;
7º, XIII; 11, parágrafo único; 17, § 2º, 18 e 87.
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