terça-feira, 10 de julho de 2012

Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física - Parte 3



Continuando o assunto da Tabela dos Prazos em que podemos armazenar os documentos mais importantes, continuamos a abordar os documentos da nossa vida financeira. Lembre-se que alguns documentos, além do prazo legal, ainda tem um "prazo de precaução", pois poderá acontecer algum evento após o término do prazo que poderá, conforme o caso, ainda ser útil manter aquele documento com você.

VIDA FINANCEIRA - Parte 2
1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel
3 anos

Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.
1.3.2 Recibo de pagamento de condomínio
5 anos

Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado
1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.4.1 Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel
Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis


1.4.2 Nota fiscal de compra de bem durável

Prazo de garantia
Vida útil do produto
Ainda que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado “vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°
1.4.3 Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis
30 dias

Os alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).

Se você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.

Por Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º 1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br



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