sexta-feira, 12 de março de 2010

Questões de Direito do Consumidor (FMP)

12/03/2010 - 9:55

Extraído do Blog do Mestre Bruno Miragem - http://brunomiragem.blogspot.com/


Revisão para a Prova de Direito do Consumidor (FMP)


Pessoal,
segue a revisão para a Prova de Direito do Consumidor.



a) Um empresário que comercializa materiais de construção será considerado consumidor quando adquirir telhas de um concorrente para construir depósito de sua empresa e sua residência? Fundamente sua resposta.
Como não reemprega as telhas no mercado poderia ser considerado consumidor, como destinatário final fático e econômico das telhas (Art. 2º do CDC). Sendo empresário do ramo de materiais de construção, poderá não apresentar in concreto vulnerabilidade técnica.

b) Um consumidor que adquire uma batedeira elétrica para entrega em 05 dias utéis; considerando que o produto não chegou no prazo acertado, mas após 13 dias úteis, poderá exercer seu direito de arrependimento ou reclamar indenização? Quais os fundamentos da sua resposta?
Sendo compra feita fora do estabelecimento comercial, cabe o direito de arrependimento em qualquer caso, havendo ou não inadimplemento do fornecedor. No caso da indenização, considerando que houve mora do fornecedor (descumpriu a oferta), cabe indenização, uma vez que existam danos, nos termos do artigo 35 do CDC.

c) Se tiver sido ofertado produto com garantia contra vícios de 01 ano, mas tendo sido entregue em 10 de agosto de 2007, a exposição da pessoa ao mesmo após várias semanas, determinou sua internação hospitalar e posteriormente em 02 de setembro de 2008, sua morte, pergunta-se: decaiu a garantia em questão? Qual o direito dos sucessores da vítima? Justifique sua resposta.
A garantia contra vícios sim. Mas o caso em questão demonstra a existência de dano ao consumidor em razão de defeito do produto. Logo, não é de vício que se trata, mas defeito, atraindo a incidência do artigo 12 do CDC e responsabilidade por fato do produto, cujo prazo prescricional é de 5 anos (art. 27 do CDC), contados da data do conhecimento do dano e da sua autoria. Os sucessores, neste caso, terão pretensão indenizatória contra os arrolados no caput do artigo 12 do CDC.

d) Em um acidente de automóvel em que Pedro é atropelado por Carlos, mas fica caracterizado a impossibilidade do condutor de evitar o acidente em razão do mal funcionamento dos freios e especialmente considerando, que já não mais possuia garantia, mas demonstrado com falha na fabricação do sistema de freios, pode haver ação contra a concessionária em que foi adquirido? E contra o fabricante? Considere ainda que tendo o acidente ocorrido em 13 de janeiro de 2003, em que a perícia concluiu pela falha no sistema de freios só foi tornada pública em 09 de setembro de 2005 e ainda que Carlos já foi condenado no JEC a pagar indenização de 40 SM, porém não o fez por não ter patrimônio, pode Pedro ingressar com ação com fundamento no CDC? Qual o prazo prescricional desta ação?
A falha nos freios se causadora do dano e demonstrada como defeito do produto, é causa suficiente para indicar a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. No tocante à garantia, a que se refere o problema, é garantia contra vícios, o que não é o caso aqui, onde se tem caso de fato do produto. Contudo, se tratando de defeito de fabricação, a concessionária (que nesse caso é comerciante), não responde imediatamente, mas apenas na forma do art. 13 do CDC (embora atualmente, se possa, ainda que sem eco na jurisprudência, estender a ela a responsabilidade fixada no art. 931 do Código Civil). Contra o fabricante cabe a ação indenizatória desde logo, com prazo prescricional de 5 anos da data do conhecimento do dano e de sua autoria., portanto a partir de 9 de setembro de 2005. O fato da condenação de Carlos não impede a ação contra o fabricante.


e) Qual a sanção possível de aplicar na hipótese da conduta do fornecedor que caracteriza prática abusiva?

Como não há previsão expressa no CDC, cabem todas as sanções, conforme o momento do cometimento da prática e sua repercussão em relação ao consumidor. Assim são cabíveis: indenização, nulidade, ineficácia, multa administrativa, bem como eventual providência inibitória da prática abusiva do fornecedor.

f) O prazo de 05 anos previsto em relação aos registros em bancos de dados de proteção ao crédito diz respeito a divulgação das informações ou a manutenção das informações do sistema? Há relevância na distinção destas condutas ou não? Por que?
O artigo 43, § 1º, refere que os bancos de dados “não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos”. Logo, não se trata de mera divulgação mas mesmo de manutenção das informações. Ademais, porque se não podem divulgar, com mesma razão não há causa objetiva que justifique a manutenção do material nos arquivos.

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