sexta-feira, 12 de março de 2010

Falha nos canais de pacote de assinatura dá direito a desconto

12/03/2010 - 11:40




Por Marcelo Moreira - do Blog Advogado de Defesa


http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/



Quando o consumidor assina um pacote de canais, tem a expectativa de usufruir de forma contínua do serviço. A interrupção do sinal ou imagem pode ocorrer a pedido do consumidor ou por decisão da empresa por falta de pagamento.


Nas demais situações a suspensão pode caracterizar “defeito na prestação do serviço” e se traduz como infração à essência do contrato.


O consumidor deve comunicar o fato à operadora e pedir, por escrito, abatimento na fatura. Mas a reparação do erro do fornecedor não deve se restringir somente ao desconto ou dispensa da cobrança da mensalidade. A empresa deve reconhecer o erro como forma de respeito ao cliente.


Para o consumidor fazer valer os seus direitos, no entanto, é importante se prevenir no ato da contratação da tevê por assinatura – que geralmente é feita por telefone.


Além disso, ao fechar negócio, é válido solicitar todas as informações possíveis e também uma cópia do contrato do serviço à empresa. 


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