terça-feira, 10 de julho de 2012

CONSELHOS ÚTEIS - PARA SUA SEGURANÇA


Hoje vamos abordar alguns conselhos úteis, que poucos conhecem, para trazer uma melhor segurança na hora do "aperto". Sugerimos inclusive recortar e guardar. Vamos a elas:

1. Não assine a parte de trás de seus cartões de débito e de crédito. Ao invés, escreva 'SOLICITAR RG '. Agora no RS há uma Lei Estadual que obriga o comércio a exigir o documento de identificação do consumidor que utiliza cartão de débito ou de crédito nas suas compras, visando sua segurança.

2. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa. Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use este em vez de seu endereço residencial. Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho. Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.

3. Tire Xerox do conteúdo de tua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de débito e de crédito, etc. Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para  chamar e cancelar. Mantenha a fotocópia em um lugar seguro. Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro. Sabe-se de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, roubados.

4. Sempre há a informação de que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente. Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar. Mantenha os números dos telefones aonde você os possa achar. 

5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência imediatamente na cidade onde seus cartões de débito e de crédito, etc., foram roubados. Isto prova aos credores você tomou ações imediatas, e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma). 

Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo: 

6. Telefone imediatamente para o Telecheque, SPC e SERASA (e outros órgãos de crédito se houver) para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF. O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada, e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado. 

Por fim, um item de UTILIDADE PÚBLICA:

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em cumprimento a uma resolução do Banco Central disponibilizou pela internet e de graça uma ferramenta de consulta de cheques. Qualquer pessoa pode acessar o site e verificar se o cheque está bloqueado, sustado, furtado, roubado, revogado, cancelado, extraviado, destruído, com bloqueio judicial ou conta-corrente cancelada. Com os dados do emissor (CPF/CNPJ), do cheque (o número que o identifica) e o CPF/CNPJ do interessado, acesse o site www.chequelegal.com.br e pronto!!

Se você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.

Por Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º 1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br



Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução, ainda que parcial, sem o consentimento do Proprietário do sítio, sob pena de responsabilização cível e criminal. Adriano Vieira Nascimento e Vieira Nascimento Consultoria Jurídica retém os direitos autorais do conjunto de textos publicados no sítio conforme a Lei nº 9.610/98, arts. 5º, VIII, h; 7º, XIII; 11, parágrafo único; 17, § 2º, 18 e 87.
 

União Estável, Regime de Bens e Divórcio.


Nesta sexta que passou, dia 15 de junho, no programa "A Tarde É Nossa" com comando do incrível e carismático Rodrigo Ojeda, conversamos brevemente sobre a União Estável, Regime de Bens e sobre Divórcio. Estes temas fazem parte do nosso dia-a-dia e, mesmo assim, sempre temos algumas dúvidas sobre estas questões. Para tanto, objetivando facilitar a compreensão e promover a questão de cidadania, vamos fazer uma breve revisão sobre estes temas.

União Estável: É a convivência não adulterina (ou seja, sem adultério ou traição), duradoura, com dever de fidelidade, pública e contínua, de um homem e uma mulher, sem vínculo matrimonial (ou seja, sem casamento), convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo assim, sua família de fato. O período de tempo em que se admite caracterizado como uma união estável, segundo entendimento do Poder Judiciário,  é de três anos, embora tenha autores de obras jurídicas entendimentos para que sejam de cinco anos tal período. Caso já exista um filho oriundo deste relacionamento e, preenchendo os requisitos acima explicados, esse período não é mais importante, sendo suprimido pelo nascimento do(s) filho(s). O regime de bens para uma relação do casal que vive sob união estável sempre será o de parcial comunhão de bens, o que veremos com maior detalhes a seguir.

Regime de Bens: Quando um casal, ao optar pelo casamento formal, em cartório, tem a opção de adotar como regime de bens patrimoniais quatro modelos distintos. Vamos a eles:

Regime de Comunhão Parcial de Bens: É o mais comum, onde os bens anteriores ao casamento pertencem respectivamente e exclusivamente para aquela pessoa e os demais bens adquiridos durante o casamento vão pertencer ao casal.

Regime de Comunhão Universal de Bens: Este regime é pouco utilizado, tendo o casal a requerer no cartório quando for celebrar o casamento. Significa que, todos os bens pertencentes ao casal, antes e durante o casamento, se comunicam.

Regime de Separação de Bens: Também pouco utilizado, sendo obrigatório e determinado por lei quando, no casamento, houver um ou ambos pretendentes serem pessoa acima de 60 anos de idade. É caracterizado por não haver comunicação dos bens em hipótese alguma.

Regime da Participação Final nos Aquestros: Com um nome bem complicado, é um regime novo, complexo, pouco utilizado e substituiu o antigo regime dotal.  Regra básica: durante o casamento há uma separação total de bens, cada cônjuge possui o seu patrimônio próprio, contudo, no caso de dissolução do casamento, cada cônjuge terá direito a uma participação naqueles bens para o qual colaborou na aquisição, devendo para tanto provar que colaborou. Melhor explicando: João tem uma casa em Viamão e casou com Maria com regime de separação de bens. Depois de um tempo, Maria resolveu comprar uma casa na praia de Tramandaí para passarem o Veraneio. João ajudou Maria a comprar essa casa com um valor que tinha guardado na poupança. Quando se divorciarem, João provando que ajudou Maria a comprar a casa da praia, terá direito a uma proporção naquela casa. Não se tratará de meação, salienta-se e, sim, de ser "ressarcido" com o que colaborou para comprar o imóvel, com a devida correção monetária.
Divórcio: É o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados. Ele põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. De acordo com o artigo 1.580, do Código Civil, "decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio". O divórcio ainda poderá ser requerido por um ou ambos os cônjuges no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.

Por Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º 1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br



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