terça-feira, 10 de julho de 2012

União Estável, Regime de Bens e Divórcio.


Nesta sexta que passou, dia 15 de junho, no programa "A Tarde É Nossa" com comando do incrível e carismático Rodrigo Ojeda, conversamos brevemente sobre a União Estável, Regime de Bens e sobre Divórcio. Estes temas fazem parte do nosso dia-a-dia e, mesmo assim, sempre temos algumas dúvidas sobre estas questões. Para tanto, objetivando facilitar a compreensão e promover a questão de cidadania, vamos fazer uma breve revisão sobre estes temas.

União Estável: É a convivência não adulterina (ou seja, sem adultério ou traição), duradoura, com dever de fidelidade, pública e contínua, de um homem e uma mulher, sem vínculo matrimonial (ou seja, sem casamento), convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo assim, sua família de fato. O período de tempo em que se admite caracterizado como uma união estável, segundo entendimento do Poder Judiciário,  é de três anos, embora tenha autores de obras jurídicas entendimentos para que sejam de cinco anos tal período. Caso já exista um filho oriundo deste relacionamento e, preenchendo os requisitos acima explicados, esse período não é mais importante, sendo suprimido pelo nascimento do(s) filho(s). O regime de bens para uma relação do casal que vive sob união estável sempre será o de parcial comunhão de bens, o que veremos com maior detalhes a seguir.

Regime de Bens: Quando um casal, ao optar pelo casamento formal, em cartório, tem a opção de adotar como regime de bens patrimoniais quatro modelos distintos. Vamos a eles:

Regime de Comunhão Parcial de Bens: É o mais comum, onde os bens anteriores ao casamento pertencem respectivamente e exclusivamente para aquela pessoa e os demais bens adquiridos durante o casamento vão pertencer ao casal.

Regime de Comunhão Universal de Bens: Este regime é pouco utilizado, tendo o casal a requerer no cartório quando for celebrar o casamento. Significa que, todos os bens pertencentes ao casal, antes e durante o casamento, se comunicam.

Regime de Separação de Bens: Também pouco utilizado, sendo obrigatório e determinado por lei quando, no casamento, houver um ou ambos pretendentes serem pessoa acima de 60 anos de idade. É caracterizado por não haver comunicação dos bens em hipótese alguma.

Regime da Participação Final nos Aquestros: Com um nome bem complicado, é um regime novo, complexo, pouco utilizado e substituiu o antigo regime dotal.  Regra básica: durante o casamento há uma separação total de bens, cada cônjuge possui o seu patrimônio próprio, contudo, no caso de dissolução do casamento, cada cônjuge terá direito a uma participação naqueles bens para o qual colaborou na aquisição, devendo para tanto provar que colaborou. Melhor explicando: João tem uma casa em Viamão e casou com Maria com regime de separação de bens. Depois de um tempo, Maria resolveu comprar uma casa na praia de Tramandaí para passarem o Veraneio. João ajudou Maria a comprar essa casa com um valor que tinha guardado na poupança. Quando se divorciarem, João provando que ajudou Maria a comprar a casa da praia, terá direito a uma proporção naquela casa. Não se tratará de meação, salienta-se e, sim, de ser "ressarcido" com o que colaborou para comprar o imóvel, com a devida correção monetária.
Divórcio: É o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados. Ele põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, mas não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. De acordo com o artigo 1.580, do Código Civil, "decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio". O divórcio ainda poderá ser requerido por um ou ambos os cônjuges no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o tema, ou quiser enviar sugestões de assuntos a serem abordados e explicados pela visão jurídica, podes mandar elas para a Rádio Alternativa, durante o programa A Tarde É Nossa, do Rodrigo Ojeda, no telefone 3493.00.19, ou pelo e-mail radio@vieiranascimento.adv.br que serão respondidas às sextas-feiras, a partir das 14 horas.

Por Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º 1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site www.vieiranascimento.adv.br - e-mail contato@vieiranascimento.adv.br



Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução, ainda que parcial, sem o consentimento do Proprietário do sítio, sob pena de responsabilização cível e criminal. Adriano Vieira Nascimento e Vieira Nascimento Consultoria Jurídica retém os direitos autorais do conjunto de textos publicados no sítio conforme a Lei nº 9.610/98, arts. 5º, VIII, h; 7º, XIII; 11, parágrafo único; 17, § 2º, 18 e 87.
 

Conheça 15 dicas para sair da inadimplência.



O endividamento é um dos principais problemas que tiram o sono dos consumidores que desejam voltar a ter crédito no mercado. Segundo pesquisa do Serasa Experian, só nos quatro primeiros meses de 2012, a inadimplência no Brasil cresceu 19,6% em relação ao mesmo período do ano passado.

Diversos consumidores não sabem como perderam o controle de suas dívidas e, muito menos, como retomar a sua saúde financeira. O crédito fácil e o consumo acelerado é o maior vilão de muitas famílias, causando não somente o endividamento como até conflitos familiares. Então, confira as 15 dicas que podem te ajudar a sair da inadimplência:

1. Antes de sair negociando é preciso ter pleno domínio do seu dinheiro, fazer um severo diagnóstico financeiro, registrando o que se ganha, o que se gasta, conhecer seu verdadeiro potencial de endividamento.
2. Faça um apontamento de despesas diárias por tipo de despesas pelos próximos 30 dias é o caminho para que fique tudo mais claro, mais evidente. Somente assim poderá cortar os gastos e reduzir os excessos.
3. Muitas vezes é importante dizer “devo, não nego, pago, como e quando puder” nunca se deve procurar um credor (a pessoa para quem você deve) antes de ter o domínio completo do seu dinheiro.
4. É preciso ter muita calma quando se está inadimplente, estar endividado nem sempre é um problema, o problema é quando não se consegue pagar este compromisso.
5. A portabilidade é uma das ferramentas para diminuir o endividamento. Procure por linhas de crédito mais vantajosas, mais baixas, mas é importante alertar que somente isso não resolverá a causa do problema financeiro.
6. No planejamento para pagar as dívidas, priorize as que têm os juros mais altos. Normalmente são cartões de crédito e cheque especial.
7. Na hora de negociar, se for parcelar as dívidas, tenha certeza que as mesmas cabem no seu orçamento.
8. Saiba que, para pagar as dívidas atrasadas, terá que repensar seu padrão de vida, pois, se já se endividou com o que ganha, isso reduzirá nos próximos meses com as parcelas.
9. Não existe uma porcentagem exata de quanto terá que direcionar para quitar as dívidas. Isso dependerá do diagnóstico financeiro realizado previamente.
10.Estabeleça uma boa estratégia para sair do endividamento. Conheça detalhadamente os credores, valores, taxas de juros, quantidade de parcelas.
11.Dois fatores levam ao endividamento, são eles: crédito fácil e a propaganda convincente. Justamente por isso, tenha muito cuidado para não comprar o que não sonhava, com o dinheiro que você não tem, para impressionar, muitas vezes, até mesmo quem você não conhece.
12.Os maiores vilões nesta ciranda do endividamento e da inadimplência são os limites de cheque especial, cartão de crédito e crediários, ainda mais em tempo de crédito fácil. Tenha muita cautela.
13.Evite “emprestar” seu nome para parentes e amigos façam dívidas. Se eles não podem usar o próprio nome é porque provavelmente já estão com problemas de endividamento.
14.Procure sempre comprar à vista, fazendo uma pequena poupança, inclusive obtendo descontos mais vantajosos. 15.Quem compra à prazo, paga juros, quem paga juros paga mais caro e tem dívidas. Quem tem dívidas realiza menos sonhos.

Portanto, saiba que o sonho da independência financeira passa por respeito ao dinheiro, entender que dinheiro é meio e não fim. Tenha uma prévia organização financeira, conheça seus direitos de não ter mais dívidas.

Por Adriano Vieira Nascimento, Advogado, com escritório na Avenida Liberdade, n.º 1360 sala 208, bairro Santa Isabel. Telefone 51 3435.18.43. Site www.vieiranascimento.adv.br



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