terça-feira, 8 de setembro de 2009

AGU sustenta que recusar teste do bafômetro é crime

Se depender da Advocacia-Geral da União, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência. A revista Consultor Jurídico obteve com exclusividade um parecer interno da AGU distribuído ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro.

É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.

O parecer da AGU foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.
De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.

A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”

Erro duplo

Para o advogado Aldo de Campos Costa, pesquisador da Universidade de Barcelona sobre o assunto, o parecer da AGU está errado. Segundo o advogado, o entendimento da AGU extrapola as punições previstas na lei. “Não existe o crime de desobediência quando há a previsão de sanção administrativa ou civil, o que já acontece no artigo 277, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção é quando a lei estabeleça essa dupla pena, o que não ocorre atualmente”, diz.

O inciso III do artigo 277 do CTB, citado pelo advogado, diz que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos [bafômetro, etc]”. Por sua vez, o artigo 165 prevê como medida administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.

Para o advogado, o enquadramento no crime de desobediência prejudica quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como pena, além da prisão. “Aí está o erro de interpretação da AGU, que dá margem a dupla punição. A pessoa fica sujeito a responder por dois crimes, o que a lei não prevê”, conclui Aldo de Campos Costa.

O advogado produz uma tese de doutorado sobre a aplicabilidade da Lei Seca para a Universidade de Barcelona. Segundo o pesquisador, prever punições duras para quem se recusar a usar o bafômetro, como quer a AGU, é algo comum na Europa. “A rigor, não é muito diferente do que acontecem em outros países.

A diferença é que na Espanha, por exemplo, há um dispositivo claro que prevê isso, não é algo subentendido. Enquanto isso não estiver muito claro, haverá sempre a discussão sobre o direito de não produzir provas contra si. Mas é sempre uma questão polêmica, que só seria solucionada com uma lei mais clara.”

Clique aqui para ler o parecer da AGU.

Fonte: Consultor Jurídico.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Retomando..

Estou retomando as postagens aqui no Blog. Em questão de dias irei mudar o layout e acrescentar novidades que agregem qualidade.

Aguardem!!

terça-feira, 14 de abril de 2009

Terça que promete...

Ontem tive uma excelente aula de Direito do Consumidor no meu MBA. Hoje já terei aula de Contratos Cíveis. Este MBA que me inscrevi cada dia me surpreende mais. Há defeitos e há qualidades. Por ora, as qualidades estão se sobressaindo. Tive excelentes aulas mas, em termos de estrutura, está a desejar. Penso, inclusive, aderir a um sistema 3G para não perder mais a dinãmica das aulas sem internet.

No caminho ouvi pela Band AM que Renê Webber irá treinar o Grêmio até a chegada do Autuori. Não acreditei até ler na ZH que ele virá "na frente", esquentando o lugar do Paulo Autuori, até que o Xeique o libere. Sinceramente, esta direção está piorando o que já estava péssimo. Em toda a história dos campeões da Libertadores, não há notícia de uma equipe campeã com dois treinadores e, mais, que tenha disputado duas partidas sem comando técnico. Portanto, Libertadores 2009 foi pro saco.

Foi assinado o II Pacto Republicano de Estado, objetivando acelerar a prestação jurisdicional do Poder Judiciário e efetividade de cumprimento das ordens judiciais pelo Poder Executivo. No papel, é muito interessante. Quero ver é sair do papel e ser implementado sem as tradicionais picuinhas do Poder Legislativo.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Bem-vindos

Boa tarde!! Hoje, 06 de abril de 2009 inicio este espaço como destinado para que acompanhem o meu trabalho, o meu lazer, as minhas opiniões diversas (sobre Direito, Advocacia, futebol, o Grêmio, Porto Alegre, política e demais itens que irão aparecendo durante o tempo) e sempre aguardando as participações e os contrapontos dos amigos.

Sejam todos bem-vindos. O espaço é de todos.

Forte abraço!

Adriano Jacques, em 6 de abril de 2009.